Nas últimas semanas ocorreram no Estado de Santa Catarina a ocorrência de fenômenos climáticos que causaram prejuízos e destruição econômica e ambiental. Quanto ao quesito ambiental em especial a danos na natureza, com ocorrência de vendavais com queda de árvores, muitas vezes centenárias e ou daquelas listadas como em extinção no Estado, e que por lei seria proibido o corte e aproveitamento. As informações estão corretas e precisam ser respeitadas, caso contrário, é o cometimento de um crime ambiental e o infrator deve responder por seus atos.
APROVEITAMENTO LEGAL
No entanto, o que muitos não sabem, é que existem formas permitidas pela legislação para uso desses espécimes. Em Santa Catarina, por exemplo, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) da Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) possui uma resolução para o aproveitamento emergencial do material lenhoso, que poderá ser utilizado para aquecimento das residências, atividades industriais e agropecuárias.
COMO PROCEDER
A solicitação é amparada pelo Instituto do Meio Ambiente- IMA e é necessária aprovação prévia do órgão, mediante critérios para o aproveitamento emergencial de material lenhoso em remanescentes naturais derrubado ou danificado por fenômenos climáticos e eventos naturais extremos.
CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS
No entanto, é preciso se atentar, pois existem alguns critérios que precisam ser respeitados, como:
– O imóvel deverá obrigatoriamente estar inserido no Cadastro Ambiental Rural (CAR); A retirada ficará condicionada à utilização das vias de acesso já existentes no imóvel; O material lenhoso (lenha ou tora) se destinar para uso na propriedade atingida ou em outra unidade do mesmo proprietário; Situações onde o material esteja interrompendo ou obstruindo passagens em rodovias; Situações em que o material estiver acarretando riscos ou contribuindo com a degradação ambiental (obstruindo curso d’água, possibilitando a erosão ou outro dano ambiental).
Caso ainda esteja com dúvidas referente ao uso e aproveitamento, entre em contato com profissionais habilitados para regularizar a sua situação. A Parceria Ambiental está apta a desenvolver relatórios e demonstrativos ambientais, obtendo com isto a permissão do IMA para regularização e aproveitamento deste material.
Autora: Brenda Ferreira Alves – Engenheira Florestal e de Segurança do Trabalho, especialista em Gestão e Educação Ambiental.
0 comentário