LEI FEDERAL 14.285/2022
DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL (DSA)
A Lei Federal n° 14.285, de 29 de dezembro de 2021, alterou as Leis Federais nº 12.651/2012, que trata do Código Florestal, nº 11.952/2009, que dispõe sobre regularização fundiária, e nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para definir e aprimorar o conceito de áreas urbanas consolidadas, para tratar sobre as faixas marginais de curso d’água em área urbana consolidada e para consolidar as obras já finalizadas nessas áreas.
As alterações da nova legislação, contudo, dependem da necessidade de que os municípios realizem adequações em suas legislações e estudos, dentre eles a confecção do Diagnóstico Socioambiental do seu território.
O QUE É O DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL
Estudo socioambiental, realizado por equipe multidisciplinar, que envolve diferentes etapas de levantamentos, coleta de dados e análises de informações, obtendo um diagnóstico atualizado das condições ambientais e sociais das áreas urbanas consolidadas, considerando-se, ainda, os planos de recursos hídricos, bacia hidrográfica, de drenagem ou de saneamento básico. Estes estudos e diagnósticos irão nortear as futuras ações municipais quanto à mitigação e contenção dos impactos ambientais, associados às áreas de risco, gestão de resíduos e esgotamento sanitário, manutenção e preservação de áreas de fragilidade ambiental, auxiliando tecnicamente e politicamente na definição das faixas de áreas de preservação permanente a serem definidas por cada município.
SOBRE O DIAGNÓSTICO
O Diagnóstico Socioambiental deverá contemplar, minimamente, os seguintes aspectos: Diagnóstico Social; Ambiental; Aspectos Físicos e Bióticos; Uso e Ocupação do Solo; Equipamentos e Sistemas de Infraestrutura Urbana e Saneamento Básicos; Sistemas e Respectivos Planos de Saneamento, Resíduos Sólidos, Drenagem e Recursos Hídricos; Descrição e Delimitação da Área Urbana Consolidada; Descrição e Delimitação das Áreas Consideradas de Risco a Inundações e Deslizamentos e Histórico de Ocorrências; Descrição e Delimitação das Áreas de Preservação Permanente; Avaliação dos Riscos Ambientais; Mapeamento das Áreas de Preservação Permanente e com Restrições; Mapeamento das Áreas Consolidadas em APP; Mapeamento das Áreas Frágeis e Degradadas; Mapeamento das Áreas de Interesse Ecológico e Ambiental Relevante e Unidades de Conservação; Conclusões e Recomendações ( Fonte: Nota Técnica N° 004/2022- Fecam)
0 comentário