RESÍDUOS DA SAÚDE
Os resíduos sólidos de serviços de saúde são aqueles produzidos em qualquer serviço prestador de assistências médicas, sanitárias ou estabelecimentos congêneres, podendo então ser provenientes de hospitais, farmácias, unidades ambulatoriais de saúde, clínicas e consultórios médicos, laboratórios, instituições de ensino e pesquisa médica, bancos de sangue e demais órgãos que geram quaisquer tipos de resíduos contendo secreções ou contaminações com restos cirúrgicos de humanos ou animais.
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 12.305/2010 institui a política nacional de resíduos sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos. A Resolução Conama nº 358/05, regula o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), baseado nos princípios da não geração e na minimização da geração de resíduos; A RDC 222 de março de 2018, que regulamenta o Gerenciamento dos Resíduos em Serviços de Saúde, dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde; e a Resolução Conjunta – Consema/Dive n° 02 de março de 2019 estabelece a elaboração e apresentação do plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde, considera a necessidade de minimizar riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho e proteger a saúde do trabalhador e da população em geral.
CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SAÚDE
GRUPO A – Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção; GRUPO B – Resíduos contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade; GRUPO C – Rejeitos radioativos; GRUPO D – Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, sendo recicláveis ou não recicláveis; e GRUPO E- Resíduos perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas etc.
MANEJO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE
O caminho correto de adequado do manejo dos resíduos da saúde deve prever etapas sequenciais contemplando necessariamente: A – Identificação; B – Segregação; C – Acondicionamento; D – Coleta; E – Armazenamento Temporário; F – Tratamento interno; G – Disposição Final.
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