UM PROBLEMA DE ESTADO
A crescente proliferação da espécie exótica javali (Sus scrofa) ou javali-euroasiático, tem causado danos e preocupações ambientais, sanitárias e patrimoniais as propriedades rurais e as populações envolvidas em todo o Brasil consequentemente no Estado de Santa Catarina. Na serra catarinense, em especial, esta situação tem se agravado exponencialmente ao longo dos anos causando danos e prejuízos.
O JAVALI
Nativo da Europa, Ásia, Ilhas Sonda e Norte da África. Em tempos recentes, a subespécie javali-europeu foi introduzida nas Américas e na Oceania. Foram listados entre as 100 espécies mais invasoras do mundo. Os animais já causam impacto em todos os continentes, com exceção da Antártica. No Brasil, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a espécie está presente nos seis biomas.
CONSEQUÊNCIAS DA PROLIFERAÇÃO
As consequências podem ser desde econômicas e sociais pelos prejuízos as lavouras e aos rendimentos das propriedades rurais, passando aos danos ao meio ambiente, como a biodiversidade, ao desequilíbrio das espécies, a cadeia alimentar, a saúde animal nativa e pecuária, a saúde ambiental e a agricultura, os javalis ainda são considerados hospedeiros e reservatórios de várias doenças zoonóticas, como toxoplasmose, salmonelose, leptospirose, tuberculose, hepatite E, influenza A e febre maculosa.
A POLÊMICA DO CONTROLE
Por conta do Decreto nº 11.615/2023, do governo federal, as novas autorizações para caça de javalis foram suspensas pelo IBAMA. A suspensão segue até que as novas normas sejam implementadas. Entre as modificações está a restrição de armamento para a população civil e um novo “documento comprobatório”. De acordo com o Exército Brasileiro, o novo documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora precisa ser expedido pelo Ibama. A norma demanda informações sobre a atividade de caça que será executada com a autorização. Sem ele, o Comando do Exército não pode conceder o Certificado de Registro (CR) para os caçadores.
O QUE FAZER
O Artigo 24 da Constituição Federal do Brasil, estabelece como sendo competência concorrente entre União, Estados e Distrito federal legislar sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção do patrimônio histórico, cultural entre outras.
Portanto o Estado de Santa Catarina, pela relevância ambiental, sanitária e de saúde pública, pode e deve legislar e regular internamente o controle e a caça do javali, amenizando os prejuízos causados pela proliferação da espécie.
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