O Brasil, país com vasta área agrícola cultivada, por vezes considerado o celeiro do mundo, tendo um enorme potencial para trabalhos que envolvem o campo, ocupando a 5ª posição entre as maiores extensões de cultivos do mundo, traz o rural como sua marca. Sendo o grande orgulho para o produto interno bruto (PIB) brasileiro.
Como são muitas as áreas cultivadas, este é um setor produtivo em cadeia, ou seja, envolve diversas etapas. Podemos citar o cultivo, o plantio, o corte, a colheita. Muitas mãos, cidades, estados, equipamentos e trabalho envolvido. Essa logística beneficia uma quantidade significativa de pessoas, pois gera emprego e renda. O que é excelente, pois a população precisa de empregabilidade, mas é preciso voltar os olhos para os critérios legais que envolvem todo esse processo produtivo e as condições em que estão expostas esses trabalhadores.
De acordo com dados coletados ao longo dos anos pelos órgãos competentes, trabalhadores rurais são sete vezes mais propensos a fatalidades do que os da construção civil. O empregador rural tem como responsabilidade conhecer e aplicar as normas e legislações para proteção desses indivíduos.
Como a funcionalidade da sociedade está altamente ativa e multidisciplinar, o produtor agrícola se encontra em uma situação onde precisa estar constantemente atualizado e bem informado, não só sobre o cultivo da cultura em si e sim sobre questões fiscais, ambientais, gestão de pessoas, contabilidade, saúde e segurança.
Por isso, entender como funciona a legislação garante boa parte desse caminho, pois cumprir rigorosamente o que essas normas regem previne futuras dores de cabeça. Alguns pontos hoje fiscalizados não eram cobrados anos atrás e isso pode confundir o empreendedor, pois há atualizações recentes.
A NR-31, que trata sobre SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA, por exemplo, implantou a partir de outubro de 2022 um programa indispensável para as atividades de trabalho rural, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural.
O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar, custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.
Pensando na segurança dos trabalhadores, a grande aliada são as Normas Regulamentadoras, elas norteiam todas as atividades de trabalho regularizadas no Brasil e garantem o cuidado e os direitos dos trabalhadores de todos os setores de produção. Durante a atividade laboral, qualquer indivíduo está sujeito a acidentes de trabalho. Algumas funções apresentam mais riscos que outras, mas todas estão suscetíveis.
Mas lembre-se que existem PARCEIROS que podem ajudar a entender melhor esse caminho.
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