Com fundamento na Constituição Federal nos termos do § 4º do art. 182, quanto aos instrumentos de Indução ao Desenvolvimento Sustentável, visando o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana e com base na competência supletiva tributária conferida pela Constituição Federal aos municípios (art. 30, I e II, CF).
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto cobrado para todos os contribuintes de imóveis em áreas urbanas. Seu valor varia de acordo com a localidade e valor do imóvel, e cada município tem o poder de decidir a forma e data de pagamento.
O IPTU verde consiste em um programa que aplica descontos no valor cobrado dos contribuintes que implementem práticas sustentáveis e conscientes em seus imóveis focados na utilização dos recursos naturais. Tais benfeitorias podem ser: na captação e reutilização de água, na geração de energia, no tratamento de resíduos, no aproveitamento bioclimático; no uso de materiais provenientes de fontes naturais renováveis ou recicladas.
Resultados
Além de gerar qualidade de vida e descontos no imposto do IPTU, ao colaborar instalando, por exemplo, um sistema de energia fotovoltaica, você economiza também na conta de luz no final do mês.
Atualmente, diversos municípios brasileiros já implementaram o IPTU verde. Entretanto, é importante destacar que não há uma “fórmula” preestabelecida para a definição da modalidade.
Importante mencionar que o programa do IPTU Verde é uma solução adotada, aliás, ações de certificações sustentáveis que acontecem cada vez mais ao redor do mundo, em cidades como Dublin, Helsinque, Berlin, Medellín e Bogotá, além de inúmeras cidades brasileiras, como Curitiba-PR, São Bernardo do Campo-SP, Rio de Janeiro- RJ, Salvador- BA, São José- SC, Camboriú-SC, Colatina – ES.
Sustentabilidade
O planejamento sustentável está intrinsecamente conectado às necessidades geradas pela mera existência das cidades, situação em que passam a ser relevantes o zoneamento de áreas (comerciais, residenciais e industriais), a ampliação de redes sanitárias, a distribuição de espaços públicos (como ruas e praças), etc. No frenético ambiente dos centros econômicos começam a pesar as consequências sociais de um ou outro planejamento urbano, mais capaz de cumprir as necessidades humanas do presente sem comprometer as mesmas gerações futuras, com o objetivo de preservação do planeta Terra. Com o uso inteligente do Direito Tributário e esses exemplos, vemos o Estado sendo facilitador do protagonismo da sociedade em vez de apenas centralizar soluções sustentáveis por meio de obras públicas. A cidade ganha em grandes proporções, porque milhares de cidadãos, agindo em suas casas, geram um impacto em escala, o que supera, em muito, o valor das deduções tributárias.
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