O PRAD deve ser elaborado de acordo com as características locais da área afetada
O QUE É O PRAD
O Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) é o conjunto de atividades a serem executadas a fim de recuperar o equilíbrio em áreas que sofreram degradação ambiental, ou seja, é um processo de auxílio ao restabelecimento de um ecossistema degradado, danificado ou destruído, e deve ser suficiente para continuidade ambiental natural.
O PRAD deve ser elaborado de acordo com as características locais da área afetada. O projeto deverá contemplar as medidas necessárias à recuperação ou restauração da área degradada, fundamentado nas características bióticas e abióticas da área e os impactos por ela sofrido
COMO DEVE SER EXECUTADO
O PRAD é solicitado, na grande maioria das vezes, pelos órgãos ambientais, como execução e comprovação de recuperação de áreas que foram degradadas, geralmente áreas de Preservação Permanente ou Reserva Legal, que foram utilizadas de forma incorreta pelo empreendedor e devem ser observados os seguintes aspectos: caracterização da área degradada e seu entorno; proposta de recuperação adequada ao local degradado; proposta de monitoramento e avaliação da efetividade da recuperação após a execução; levantamento dos custos, insumos necessários; elaboração de cronograma físico-financeiro referente a execução e consolidação da recuperação da área.
SOBRE A LEGISLAÇÃO
A degradação ambiental está ligada diretamente as leis de proteção de uso e ocupação do solo, em especial as Leis Federais de proteção da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428, de dezembro de 2006) e o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/12), bem como a Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal n° 9.605/1998) e ainda com base na legislação estadual de meio ambiente, como base legislativa principal o Código Ambiental Catarinense (Lei Estadual n° 14.675/2009), as quais definem critérios para proteção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal, entre outras. Ainda referente a elaboração dos estudos que compõem o PRAD e sua estrutura de apresentação e elaboração, é utilizada a instrução normativa IN nº 4/2011 do IBAMA, a qual estabelece os procedimentos necessários para este fim.
A QUEM SE APLICA O PRAD
A todos os produtores e ou empreendedores rurais ou urbanos, que por qualquer motivo utilizaram indevidamente áreas protegidas ou de risco ambiental, causando danos ou impactos e que desejam ou lhes foi solicitado pelos órgãos ambientais ou Ministério Público, para que promovam a recuperação ambiental da área atingida.
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