Conforme Lei Federal 6.766/79, o parcelamento do solo urbano pode ocorrer mediante: a) Desmembramento; b) Loteamento e c) Condomínio de Lotes. Deve-se verificar, também, o regramento municipal quanto à viabilidade de tais procedimentos.

DESMEMBRAMENTO

É a subdivisão de área em lotes, destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Na prática, a área a ser desmembrada já tem que fazer frente para algum arruamento oficial.

Para a efetivação do desmembramento, se faz necessária a medição da área total e das áreas a serem desmembradas, anuência do município e registro de novas matrículas no cartório.

LOTEAMENTO

Na impossibilidade do desmembramento individual de novas áreas, aparece a figura do loteamento, visto a necessidade de abertura e ou modificação ou ampliação de novas vias e logradouros públicos na área; forma-se novas ruas e quadras, conforme o tamanho. Nesta modalidade, a propriedade é individualizada para cada novo proprietário através do registro público de seu lote, após cumprida todas as etapas de formação do loteamento.

CONDOMÍNIO DE LOTES

A palavra condomínio significa que a propriedade de um determinado bem é conjunta, por mais de uma pessoa, com regramentos específicos de uso e gozo. Para o caso de lotes, este se forma quando, sobre um mesmo terreno, passam a existir áreas de uso comum, indivisíveis e inalienáveis (ou seja, que não podem ser vendidas separadamente), e áreas de uso privativo, que são registradas em matrículas autônomas e podem ser livremente alienadas por seus proprietários. Ou seja, cada um dos donos de unidades autônomas também possui uma fração ideal do terreno e de todas as áreas comuns. Para os processos de Loteamento e de Condomínio de Lotes, há necessidade de licenciamento ambiental, devidamente acompanhado de estudos de impactos ambientais e de vizinhança, bem como avaliação de riscos, viabilidade de implantação, conforme Plano Diretor, uso e ocupação do solo entre outros, além do acompanhamento de projeto civil, sanitário e arquitetônico com análise de sistemas ambientais de água, esgoto, resíduos e drenagem pluvial, com projetos aprovados pelo devidos órgãos competentes, sejam municipais e ou estaduais.

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